top of page
Buscar

Transação Tributária: comece o ano sem dívidas

  • Foto do escritor: Eduardo Timbó
    Eduardo Timbó
  • 27 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de dez. de 2024


A transação tributária é uma oportunidade valiosa para contribuintes regularizarem suas pendências com o Fisco e iniciarem o ano sem dívidas.

Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou novos editais que facilitam essa negociação, proporcionando condições diferenciadas para a quitação de débitos tributários.

Veja como essa alternativa pode ser útil para você ou sua empresa.



O que é a Transação Tributária?

A transação tributária é uma ferramenta oferecida pelo governo federal para negociar débitos inscritos na dívida ativa da União.

Essa modalidade é muito utilizada por empresas de todos os portes, pois oferece condições mais vantajosas para resolver litígios administrativos e regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.

As principais vantagens incluem:


  • Descontos em juros, multas e encargos.

  • Parcelamento facilitado.

  • Possibilidade de uso de precatórios federais.

  • Flexibilidade em valores mínimos de prestação.


Além de promover a conformidade fiscal, a transação tributária estimula a competitividade e o desenvolvimento econômico ao regularizar a situação de empresas que, de outra forma, poderiam enfrentar dificuldades financeiras.



Condições do novo edital

O último edital de transação tributária, PGDAU nº 6, lançado pela PGFN, traz benefícios significativos para contribuintes com dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Veja os principais pontos:


  1. Entrada reduzida: Apenas 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelada em até 6 vezes.

  2. Parcelamento estendido: O saldo remanescente pode ser dividido em até 114 parcelas.

  3. Descontos expressivos: Até 100% de juros, multas e encargos, com limite de 65% sobre o valor total de cada débito.


Essas condições são particularmente atrativas para empresas com dívidas significativas, mas também contemplam pequenos débitos, oferecendo alternativas acessíveis para diferentes tipos de contribuintes.



Regras para adesão

A adesão à transação tributária tem algumas exigências importantes.

No entanto, apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de 90 dias podem ser incluídos na negociação.

Isso significa que:


  • Apenas dívidas inscritas até 1º de agosto de 2024 são elegíveis.

  • Para pequenos débitos (até 60 salários mínimos), o prazo limite de inscrição é 1º de novembro de 2023.


Além disso, é necessário desistir de ações judiciais, impugnações ou recursos relacionados aos créditos negociados. Essa medida busca reduzir o volume de processos judiciais envolvendo débitos tributários.



Prazo para adesão

O prazo para aderir ao edital já começou e vai até 31 de janeiro de 2025.

Essa é uma oportunidade única para regularizar suas dívidas e começar 2025 com tranquilidade financeira e sem pendências com o Fisco.

Trata-se de uma chance valiosa para empresas e pessoas físicas regularizarem suas dívidas.



Conclusão

A transação tributária é uma solução prática e eficiente para resolver débitos fiscais e evitar complicações com a Receita Federal.

Se você ou sua empresa têm dívidas inscritas na dívida ativa da União, essa pode ser a oportunidade ideal para negociar.

Procure um especialista em Direito Tributário para avaliar sua situação e aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos.

 
 
 

Comentários


Entre em Contato

85 999068405

edmtimbo@gmail.com

  • Instagram
  • Facebook Social Icon

© 2035 por Sandro Esteves. Orgulhosamente criado com Wix.com

Obrigado pelo envio!

bottom of page