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PGFN regulamenta uso de Seguro Garantia em débitos tributários

  • Foto do escritor: Eduardo Timbó
    Eduardo Timbó
  • 9 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 31 de dezembro, a Portaria 2.044/24, regulamentando o uso do seguro garantia para débitos tributários.

Essa medida traz novidades importantes e benéficas para os contribuintes, como a possibilidade de apresentação antecipada da apólice e a opção de garantia parcial.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo modernizar e desburocratizar o processo.


Neste artigo, explicaremos os principais pontos da nova regulamentação e como ela impacta os contribuintes.




O que é o seguro garantia e por que ele é importante?

O seguro garantia é uma alternativa ao depósito judicial ou à fiança bancária para assegurar débitos tributários.

Trata-se de uma solução que evita a descapitalização do contribuinte, permitindo que ele continue utilizando seus recursos financeiros enquanto resolve a pendência.


Diferentemente do depósito judicial, que pode ser oneroso, ou da fiança bancária, que tem um custo mais elevado, o seguro garantia apresenta-se como uma opção mais acessível.

Essa alternativa é especialmente relevante em disputas tributárias, onde há necessidade de garantir o pagamento em caso de derrota judicial.



O que muda com a Portaria 2.044/24?

A nova regulamentação da PGFN traz duas mudanças principais:


1. Garantia de Aceitação Imediata

Agora, se a apólice de seguro estiver em conformidade com os requisitos da portaria, ela será aceita automaticamente pela PGFN.

Isso reduz significativamente os custos de conformidade e evita atrasos no processo de regularização.


2. Possibilidade de Garantia Parcial

A portaria também permite que o seguro seja feito sobre parte do valor do débito tributário.

Por exemplo, se o débito total for de R$ 100 mil, o contribuinte pode contratar o seguro para cobrir apenas R$ 50 mil. Nesse caso, a execução fiscal prossegue sobre os outros R$ 50 mil não cobertos.



Como funciona a apresentação do seguro?

Uma das grandes inovações é a possibilidade de apresentar o seguro garantia diretamente pelo portal Regularize. Antes, essa opção só era viável em processos de execução fiscal já iniciados.

Agora, contribuintes inadimplentes podem apresentar a apólice antecipadamente, mesmo que o débito ainda não tenha sido inscrito em dívida ativa ou judicializado.


Essa mudança oferece maior agilidade e flexibilidade ao contribuinte, evitando a necessidade de judicialização para formalizar a garantia.



Outros pontos relevantes da portaria

A norma traz ainda outros avanços importantes:


- Vedação ao Acréscimo de 30% na Apólice

Em muitos casos, juízes exigiam que as apólices de seguro fossem acrescidas de 30% como margem de segurança para eventual aumento da dívida.

A nova portaria impede essa prática, o que torna o seguro mais acessível.


- Impactos na Certidão de Regularidade Fiscal

Apesar da possibilidade de garantia parcial, o contribuinte não poderá obter uma certidão de regularidade fiscal enquanto o débito não garantido estiver em aberto.



Qual o impacto para os contribuintes?

A regulamentação traz benefícios claros:


- Redução de custos, já que o seguro garantia é mais econômico que a fiança bancária.

- Agilidade no processo de regularização, graças à aceitação imediata da apólice em conformidade.

- Maior flexibilidade, com a possibilidade de oferecer garantias parciais ou antecipadas.



Considerações finais

A Portaria 2.044/24 reflete um esforço da PGFN em modernizar e simplificar os procedimentos de execução fiscal, alinhando-os às demandas dos contribuintes e às melhores práticas do mercado.


Essa mudança é especialmente relevante em um cenário de crescente judicialização de disputas tributárias, onde a eficiência e a redução de custos podem fazer toda a diferença para empresas e pessoas físicas.


Se você tem débitos tributários e quer entender como o seguro garantia pode beneficiar sua situação, consulte um advogado especializado em Direito Tributário.

Ele poderá avaliar sua situação e orientar sobre os próximos passos.

 
 
 

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