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PGFN e RF publicam Edital de transação sobre Ágio

  • Foto do escritor: Eduardo Timbó
    Eduardo Timbó
  • 27 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura




Introdução

No dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram o Edital 25/2024, com o objetivo de viabilizar a regularização de débitos relacionados à amortização de ágio.

Este edital, que oferece descontos de até 65% e parcelamento em até 60 vezes, é uma iniciativa do Programa de Transação Integral (PTI).

Neste artigo, vamos explorar os principais pontos do edital, as teses contempladas, e as opções de pagamento disponíveis.



O que é o Ágio e como é regulamentado

O ágio é um conceito que surge em operações societárias, sendo geralmente associado à diferença entre o valor pago por uma empresa e o seu valor contábil.

Existem duas principais teses relacionadas ao ágio:


Ágio interno:

Refere-se a transações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico.

Este tipo de ágio costuma ser considerado irregular pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Ágio com empresa veículo:

Envolve a criação de uma empresa específica para aproveitar os benefícios fiscais do ágio.

Neste caso, o Carf realiza análises caso a caso, tendo validado algumas situações recentemente.


A divergência entre as 1ª e 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema tornou prioritária a publicação deste edital pela PGFN.



Modalidades de pagamento

O Edital 25/2024 oferece cinco opções de pagamento, todas com descontos escalonados e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Veja as opções:


  1. Desconto de 65%: Entrada de 30% à vista e restante em até 12 parcelas.

  2. Desconto de 55%: Entrada de 25% à vista e restante em até 24 parcelas.

  3. Desconto de 45%: Entrada de 20% à vista e restante em até 36 parcelas.

  4. Desconto de 35%: Entrada de 15% à vista e restante em até 48 parcelas.

  5. Desconto de 25%: Entrada de 10% à vista e restante em até 60 parcelas.


Após a aplicação do desconto, é permitido usar prejuízos fiscais para reduzir ainda mais o saldo devedor, respeitando limites definidos no edital.


Imagine uma empresa com uma dívida de R$ 1 milhão:

Optando pelo desconto de 45%, a dívida seria reduzida para R$ 550 mil. Com uma entrada de 20% (R$ 110 mil), o saldo restante poderia ser parcelado em 36 vezes.



Como participar

Para aderir à transação, é necessário apresentar os seguintes documentos:


  1. Comprovantes de inscrição em dívida ativa;

  2. Documentação de ações judiciais ou embargos à execução fiscal;

  3. Reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento.


Os documentos devem ser submetidos pelo portal Regularize, onde também será realizado o pagamento.

O prazo para adesão vai de 2 de janeiro até 30 de junho de 2025.



Conclusão

A transação tributária promovida pela PGFN e Receita Federal representa uma oportunidade para empresas regularizarem seus débitos fiscais com condições atrativas.

Com descontos significativos, opções de parcelamento flexíveis e possibilidade de utilização de créditos fiscais, o Edital 25/2024 pode ser uma solução viável para muitos contribuintes.

No entanto, é essencial avaliar cuidadosamente as condições antes de aderir.


Se você deseja saber mais sobre este tema ou precisa de orientação para participar da transação, entre em contato com especialistas da área tributária.

 
 
 

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