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ICMS-ST, PIS e Cofins: novas soluções de consulta da Receita Federal e o impacto para contribuintes

  • Foto do escritor: Eduardo Timbó
    Eduardo Timbó
  • 4 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de dez. de 2024




As recentes manifestações da Receita Federal têm gerado discussões importantes sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A seguir, explicaremos de forma clara e didática o que mudou, como o posicionamento do Fisco diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e quais os possíveis impactos para empresas e contribuintes.



O que diz a Receita Federal sobre o ICMS-ST?

A Receita Federal, por meio de novas soluções de consulta, reafirmou que o ICMS-ST (Substituição Tributária) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Essa posição foi reforçada nos documentos emitidos pela Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal.

Conforme a Receita, a exclusão só é aplicável ao substituto tributário – ou seja, aquele que recolhe o imposto antecipadamente –, e não ao substituído, que é o elo seguinte na cadeia produtiva.

Esse entendimento já estava presente na Solução de Consulta Cosit nº 104/2017, que tem efeito vinculante para a administração pública.


Por exemplo:

  • Um fabricante (substituto tributário) recolhe o ICMS-ST ao produzir um item. Ele pode excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.

  • Uma rede atacadista ou um pequeno comerciante (substituído) que adquire esse item para revenda não pode fazer essa exclusão.


Divergências entre o Fisco e o STJ

O posicionamento da Receita Federal contraria a decisão do STJ em 2023.

Em julgamento de recurso repetitivo, o STJ definiu que o ICMS-ST poderia ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, beneficiando contribuintes que não são substitutos tributários.

O fundamento do STJ segue o mesmo raciocínio utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na famosa "tese do século", que determinou que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, não deve ser incluído na base de cálculo desses tributos federais.

Na prática, a decisão judicial abrange casos como:


  • Pequenos comerciantes que vendem diretamente ao consumidor final e que já adquiriram mercadorias com o ICMS-ST embutido.

  • Redes atacadistas que compram produtos de fabricantes e não recolhem o ICMS-ST diretamente, mas ainda assim são impactados pela base de cálculo.


Por que a Receita Federal não segue o entendimento judicial?

É importante entender que a Receita Federal não é obrigada a acatar imediatamente decisões judiciais, mesmo em caráter repetitivo.

Para que o entendimento do STJ se torne vinculante para os auditores fiscais, é necessária a emissão de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que ainda não ocorreu.

Na visão do Fisco, o ICMS-ST é um imposto já recolhido antecipadamente pelo substituto tributário, o que difere da operação regular do ICMS destacado em nota fiscal.

Isso justificaria a manutenção desse valor na base de cálculo do PIS e da Cofins para os substituídos.


Impactos para empresas e contribuintes

Essa divergência de entendimentos gera incertezas e desafios para as empresas.

Quem segue o entendimento do STJ pode optar por excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas está sujeito a possíveis autuações fiscais pela Receita Federal.

Por outro lado, quem segue as normas da Receita Federal perde a oportunidade de reduzir sua carga tributária.


Exemplo Prático

Imagine uma rede atacadista que revende produtos adquiridos de um fabricante.

  1. Entendimento da Receita Federal: 

  2. A rede atacadista não pode excluir o ICMS-ST, mesmo que ele já tenha sido recolhido pelo fabricante.

  3. Entendimento do STJ: 

  4. A rede atacadista pode excluir o ICMS-ST da base de cálculo, reduzindo seus custos tributários.


O Futuro da discussão e dicas para empresas

A controvérsia sobre o ICMS-ST ainda está longe de um desfecho definitivo.

Até que haja um parecer vinculante da PGFN ou nova decisão judicial, é fundamental que as empresas mantenham um planejamento tributário eficiente e avaliem os riscos envolvidos em suas escolhas.


Dicas para Contribuintes

  • Consulte um advogado ou contador especializado em tributação para avaliar a melhor estratégia.

  • Mantenha a documentação fiscal organizada para se resguardar em casos de fiscalização.

  • Acompanhe as decisões judiciais e manifestações da Receita Federal sobre o tema.


O tema do ICMS-ST e sua exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins é complexo, mas entender as nuances pode ajudar as empresas a tomar decisões mais assertivas.

Enquanto isso, o diálogo entre Fisco, Judiciário e contribuintes segue como peça-chave para a resolução dessas disputas tributárias.

 
 
 

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