Atualização de imóveis a valor de mercado com alíquotas reduzidas: prazo termina em 16 de dezembro
- Eduardo Timbó
- 21 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de dez. de 2024

A Receita Federal disponibilizou uma oportunidade para contribuintes atualizarem seus imóveis a valor de mercado com alíquotas reduzidas de imposto.
O prazo para aderir a esta opção termina no dia 16 de dezembro de 2024. Entenda como funciona, quem pode participar e os cuidados necessários antes de optar.
O que é a atualização de imóveis a valor de mercado?
É a possibilidade de atualizar o valor dos bens imóveis, declarados no imposto de renda ou no balanço patrimonial, para o valor atual de mercado.
A diferença entre o valor de aquisição e o novo valor será tributada com alíquotas reduzidas.
Essa atualização deve ser feita pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.
Quem pode optar?
Para Pessoas Físicas
Os contribuintes que atualizarem os imóveis registrados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão 4% de IRPF sobre a diferença de valor. Essa alíquota é reduzida em comparação às alíquotas usuais, que variam entre 15% e 22,5%.
Para Pessoas Jurídicas
A tributação abrange imóveis registrados no ativo não circulante. As alíquotas reduzidas são:
- 6% de IRPJ
- 4% de CSLL
Essas taxas substituem a tributação padrão, que pode atingir até 34%, dependendo do regime da empresa.
Como funciona o ganho de capital na venda?
Se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado de forma proporcional ao tempo decorrido desde a atualização.
Percentuais de redução do ganho de capital
- Até 3 anos: 0% do benefício aplicado
- Após 15 anos: 100% do benefício aplicado
O cálculo segue uma tabela escalonada. Para alienações antes de 3 anos, o contribuinte não aproveita o benefício da atualização.
Vantagens e Riscos da atualização
Vantagens
1. Economia tributária: Redução das alíquotas aplicadas.
2. Flexibilidade em médio e longo prazo: Benefício maior para quem planeja vender o imóvel após 3 anos.
Riscos
1. Definitiva e irretratável: após a opção, não é possível desfazer a escolha.
2. Implicações futuras: pode impactar o cálculo de ganho de capital em alienações antecipadas.
Avalie antes de optar
A Receita Federal recomenda que cada contribuinte analise cuidadosamente antes de optar pela atualização.
Por se tratar de uma decisão definitiva, é importante considerar fatores como:
- Possibilidade de venda do imóvel no curto ou longo prazo.
- Benefício financeiro com as alíquotas reduzidas.
Legislação aplicável
- Lei nº 14.973/2024**, artigos 6º a 8º.
- Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024.
Fique atento ao prazo: 16 de dezembro de 2024.
Essa pode ser uma oportunidade única para atualizar os valores dos imóveis com condições tributárias mais vantajosas.




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