Regulamentação da Reforma Tributária: entenda as mudanças
- Eduardo Timbó
- 14 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 4 de dez. de 2024

A Reforma Tributária tem sido um tema quente nas discussões políticas e econômicas do Brasil.
Mas, afinal, o que ela significa para o cidadão comum?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples os principais pontos dessa mudança que promete revolucionar o sistema tributário brasileiro.
Simplificando o labirinto tributário: a chegada do IVA Dual
O grande objetivo da Reforma Tributária é simplificar a complexa estrutura de impostos que temos hoje no país.
Para isso, a principal mudança será a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em um formato chamado IVA Dual.
Mas o que é o IVA Dual?
Ele combina tributos federais, estaduais e municipais em dois novos impostos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Ficará sob responsabilidade do governo federal e substituirá o PIS, Cofins e IPI.
A previsão é que entre em vigor em 2026, com transição até 2027.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), com administração compartilhada entre estados e municípios.
A implementação será gradual, de 2026 a 2032.
Com o IVA Dual, a ideia é eliminar a cobrança em cascata de impostos, ou seja, o famoso "imposto sobre imposto". Isso deve reduzir os custos de produção e, consequentemente, impactar o preço final dos produtos para o consumidor.
Cesta Básica mais barata: alíquota zero para alimentos essenciais
Uma boa notícia para o bolso do consumidor é a ampliação da lista de produtos da cesta básica com alíquota zero.
A reforma prevê a isenção total de impostos para:
* Carnes
* Frango
* Peixes
* Queijos
* Sal
* Arroz
* Leite
* Manteiga e margarina
* Feijão e outros grãos
* Açúcar e café
* Óleo de soja
* Farinhas (de trigo, mandioca, milho e aveia)
* Massas alimentícias
* Pão francês
* Ovos
* Frutas, legumes e verduras
Além da isenção total, outros produtos da cesta básica terão desconto de 60% na alíquota, como pão de forma, extrato de tomate, leite fermentado e sucos naturais.
Imposto Seletivo: "pecados" tributários
A Reforma Tributária também traz o Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado".
Ele incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo.
A alíquota do Imposto Seletivo será maior que a padrão e será aplicada sobre:
* Carvão mineral
* Concursos de prognósticos (loterias e apostas)
* Fantasy games
* Veículos:incluindo elétricos. A justificativa para a inclusão dos elétricos é o descarte de peças, como baterias, que são nocivas ao meio ambiente.
* Aeronaves e embarcações
* Cigarros e outros produtos fumígenos
* Bebidas alcoólicas:a alíquota será escalonada de 2029 a 2033
* Bebidas açucaradas
As armas de fogo ficaram de fora da lista do Imposto Seletivo.
Descomplicando a Regulamentação: próximos passos da Reforma
Embora já tenha sido aprovada, a Reforma Tributária ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor.
A regulamentação é fundamental para definir os detalhes da implementação da reforma, como:
* Definição da alíquota final do IVA, que pode variar de acordo com o setor.
* Funcionamento do sistema de cashback, que devolverá parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda.
* Criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar o novo imposto.
É importante acompanhar os próximos capítulos da Reforma Tributária e entender como ela impactará o seu dia a dia.
Fique atento às notícias e mantenha-se informado sobre as novidades!




Comentários